A Política na Polis
A DEMOCRACIA NÃO É
UM FAVOR DO PODER
A Constituição, a
vontade popular e os limites de quem governa
Por Hiran de Melo
Há
uma diferença fundamental entre conquistar o poder e ter o direito de fazer
qualquer coisa com ele. A primeira possibilidade pertence à disputa
democrática; a segunda é uma tentação que a democracia precisa aprender a
conter.
O
voto confere legitimidade para governar, mas não concede a ninguém a
propriedade do Estado. O governante eleito recebe uma responsabilidade
temporária, submetida às leis, à fiscalização pública e aos limites
constitucionais. Não se torna dono das instituições, não adquire autoridade
sobre a consciência dos cidadãos e tampouco recebe uma procuração para
modificar as regras sempre que elas deixam de favorecer seus interesses.
É
precisamente nesse entendimento que reside a grandeza do Estado Democrático de
Direito: o poder nasce da vontade popular, mas seu exercício permanece
submetido à Constituição.
Essa
é uma distinção que precisamos compreender, sobretudo quando as paixões
políticas tentam ocupar o lugar da razão.
O voto não é um
cheque em branco
A
democracia brasileira estabeleceu mecanismos para que a Presidência da
República seja ocupada por alguém que alcance a maioria absoluta dos votos
válidos, admitindo-se um segundo turno quando nenhum candidato consegue essa
maioria na primeira votação.
Esse
mecanismo não é um capricho burocrático. É uma forma de ampliar a legitimidade
eleitoral, permitindo que a população volte às urnas e escolha entre os dois
candidatos mais votados. No segundo turno, os concorrentes precisam dialogar
com parcelas do eleitorado que, inicialmente, fizeram outras escolhas.
O
resultado é uma oportunidade de ampliar alianças, rever discursos e reconhecer
que nenhuma candidatura representa, isoladamente, toda a diversidade de uma
nação.
Mas
existe algo ainda mais importante: vencer uma
eleição não significa conquistar a consciência de todos os brasileiros.
Quem
votou no vencedor não lhe entregou sua liberdade de pensamento. Quem votou no
derrotado não perdeu seus direitos. E quem se absteve, votou em branco ou
anulou o voto continua pertencendo à comunidade política, com a mesma dignidade
constitucional.
A
democracia não termina quando as urnas anunciam o resultado. É justamente
naquele momento que começa o exercício da responsabilidade de governar.
O
vencedor precisa compreender que governará também para quem não o escolheu. O
derrotado precisa compreender que a derrota eleitoral não autoriza a
deslegitimação automática do resultado. E ambos devem reconhecer que a
soberania popular não se esgota na preferência por um nome: ela também se
manifesta na preservação das instituições que tornam possível a alternância do
poder.
O voto escolhe quem governa; a Constituição estabelece os
limites dentro dos quais se governa.
Quando a derrota se transforma em
suspeita permanente
Toda
democracia precisa admitir o questionamento. Sem liberdade para investigar,
denunciar e contestar, o debate público se transforma em obediência. A crítica
às instituições não constitui, por si só, uma ameaça democrática. Ao contrário,
pode ser instrumento indispensável para seu aperfeiçoamento.
Entretanto,
existe uma distância considerável entre apresentar evidências de
irregularidades e transformar a suspeita em uma verdade que não admite
contestação.
Quando
um resultado eleitoral desagrada, é legítimo exigir esclarecimentos pelos meios
institucionais. O que não se pode fazer é substituir a prova pela convicção
pessoal, a investigação pela insinuação e a realidade verificável pela
narrativa que melhor satisfaz nossas expectativas.
Se
as instituições eleitorais são questionadas, que se apresentem provas, que se
realizem auditorias cabíveis, que os procedimentos legais sejam acionados e que
as respostas possam ser examinadas publicamente.
Mas,
quando os mecanismos de verificação não confirmam as acusações, é preciso ter a
honestidade intelectual de reconsiderá-las.
A
democracia não pode ficar eternamente refém de quem só aceita o resultado
quando vence.
O
problema se torna ainda mais profundo quando a contestação deixa de se limitar
à apuração dos votos e passa a alcançar as próprias regras constitucionais,
apresentadas como obstáculos à realização de uma suposta democracia verdadeira.
Nesse
ponto, uma pergunta merece nossa atenção: estamos querendo aperfeiçoar as
instituições para que o poder seja mais representativo ou estamos tentando
modificar as instituições porque elas impõem limites ao poder que desejamos
exercer?
A
pergunta não presume intenções nem dispensa a análise de propostas concretas.
Ela apenas nos convida a examinar os efeitos das mudanças pretendidas.
Afinal,
nem toda reforma é progresso, assim como nem toda permanência é virtude.
A Constituição não pertence a quem vence
A
Constituição Federal de 1988 nasceu de um processo histórico de
redemocratização e estabeleceu princípios destinados a impedir que a autoridade
pública se transformasse em instrumento de dominação.
Ela
pode e deve ser aperfeiçoada. Nenhuma sociedade permanece imóvel, e nenhuma
arquitetura institucional está livre de falhas. Reformar é legítimo quando a
mudança busca responder às necessidades coletivas, ampliar direitos,
aperfeiçoar a representação e tornar o Estado mais transparente e eficiente.
Entretanto,
reformar não é o mesmo que desmontar.
A
própria Constituição estabelece limites ao poder de emenda. O artigo 60, § 4º,
impede que sejam sequer objeto de deliberação propostas tendentes a abolir a
forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a
separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.
Essas
proteções não existem para impedir a vontade popular. Existem para impedir que
uma maioria circunstancial destrua as condições que permitem à própria vontade
popular continuar se manifestando livremente.
Eis
um dos grandes paradoxos da democracia: nem mesmo a maioria pode receber um
poder ilimitado, porque o direito de participar da vida política precisa
continuar existindo depois que aquela maioria deixar de sê-lo.
Se
hoje aceitamos que uma força política altere as garantias constitucionais para
favorecer seus objetivos, amanhã poderemos descobrir que a mesma ferramenta
está nas mãos de nossos adversários.
A
Constituição é também a proteção de quem perdeu a eleição, de quem discorda do
governo, de quem denuncia abusos e de quem deseja disputar novamente o poder.
As garantias democráticas não foram concebidas apenas para
proteger os vencedores, mas sobretudo para impedir que os vencedores se tornem
insubstituíveis.
A separação dos Poderes não é um
obstáculo
Há
quem interprete a existência de controles institucionais como um entrave à
governabilidade. Nessa perspectiva, o Legislativo que fiscaliza, o Judiciário
que examina a legalidade dos atos e os órgãos de controle que investigam
irregularidades seriam obstáculos à execução de um projeto político.
Mas
precisamos inverter essa maneira de pensar.
O
controle não é necessariamente inimigo da eficiência. A fiscalização não é
sinônimo de sabotagem. A independência judicial não constitui, por definição,
uma oposição política ao governante.
Cada
Poder possui competências e responsabilidades próprias. Todos podem cometer
erros; todos devem prestar contas dentro dos mecanismos previstos na ordem
jurídica. O Judiciário não está acima da Constituição, assim como o Executivo e
o Legislativo não estão acima dela.
Quando
existem abusos, eles devem ser questionados. Quando há decisões equivocadas,
devem ser utilizados os instrumentos legais de revisão. Quando há violações,
devem existir responsabilização e reparação.
Defender
as instituições não significa aplaudir cada decisão de seus integrantes.
Significa defender que as divergências sejam enfrentadas por meios legítimos,
sem transformar a força, a intimidação ou a conveniência política em fontes
superiores de autoridade.
O
Estado Democrático de Direito não exige instituições infalíveis. Exige
instituições sujeitas à lei, ao controle e à possibilidade de correção.
A
alternativa é perigosa: se cada governante puder decidir quais regras merecem
ser respeitadas, a Constituição deixará de ser o fundamento comum da sociedade
para se tornar um instrumento circunstancial de quem ocupa o poder.
E,
nesse cenário, a lei já não limita a vontade do mais forte. Passa a depender
dela.
Democratizar não pode significar
concentrar
A
palavra democratização possui uma força moral considerável. Quem a
pronuncia parece colocar sua proposta ao lado da liberdade, da igualdade e da
participação popular.
Entretanto,
palavras nobres não garantem, por si mesmas, a nobreza das consequências.
Uma
proposta de reforma precisa ser examinada por aquilo que efetivamente pretende
modificar, pelos direitos que preserva, pelos controles que mantém e pelos
poderes que redistribui.
Se
uma mudança amplia a participação dos cidadãos, fortalece a transparência,
aperfeiçoa a representação e preserva a independência das instituições, há
razões concretas para discutir seus méritos.
Se,
ao contrário, uma proposta reduz a fiscalização, enfraquece a independência dos
Poderes, restringe direitos fundamentais ou facilita a permanência indefinida
de um grupo no comando, é necessário examinar cuidadosamente seus efeitos,
ainda que seja apresentada em nome da vontade popular.
O
nome atribuído a uma reforma não deve nos dispensar de avaliar seu conteúdo.
Também
não devemos confundir a crítica a uma proposta com a condenação antecipada de
quem a apresenta. Em uma sociedade democrática, intenções declaradas,
argumentos, procedimentos e consequências precisam ser analisados com rigor,
sem acusações automáticas e sem imunidades políticas.
A
questão central não é saber quem pronuncia a palavra democracia com maior
entusiasmo. É verificar se as medidas defendidas preservam as condições
concretas para que o povo continue livre para escolher, discordar, fiscalizar e
substituir seus representantes.
Uma
democracia se enfraquece quando o poder passa a considerar inconveniente tudo
aquilo que não consegue controlar.
O Estado é maior do que os governos
Existe
uma confusão que atravessa gerações e compromete nossa maturidade política:
imaginar que defender o Estado significa defender o governo de ocasião, ou que
criticar o governo significa rejeitar o próprio Estado.
O
Estado brasileiro pertence à continuidade histórica de uma sociedade formada
por milhões de pessoas, com diferentes crenças, interesses, origens e
expectativas. Os governos passam. Os mandatos terminam. As maiorias se alteram.
A nação permanece.
Por
isso, não podemos permitir que nossas instituições sejam reduzidas a extensões
de partidos, lideranças ou movimentos políticos.
O
servidor público não deve lealdade pessoal ao governante, mas às suas
atribuições legais e ao interesse público. O agente político não recebe o
Estado como herança particular. E o cidadão não precisa renunciar à própria
consciência para demonstrar pertencimento à comunidade nacional.
O
Brasil não é propriedade de quem vence uma eleição, assim como a oposição não é
proprietária exclusiva da crítica e a situação não detém o monopólio do
patriotismo.
Amar
o país é compreender que ele não cabe inteiramente em nossas preferências.
É
reconhecer que o adversário político continua sendo um cidadão. Que a
divergência não elimina direitos. Que a liberdade de expressão não pode
depender da concordância com quem governa. E que nenhuma liderança, por mais
popular que seja, pode reivindicar para si uma autoridade superior à ordem
constitucional.
O
verdadeiro compromisso com a pátria começa quando deixamos de perguntar apenas
se as instituições servem aos nossos interesses e passamos a perguntar se elas
protegem, com justiça, os direitos de todos.
A democracia exige mais de nós
Não
basta celebrar eleições. É preciso cultivar uma cultura democrática.
Isso
significa aceitar que a liberdade do outro não depende de sua concordância
conosco; compreender que a derrota eleitoral faz parte do processo; exigir
provas antes de transformar acusações em certezas; combater abusos
independentemente de quem os pratique; e reconhecer que as instituições devem
ser aperfeiçoadas sem que seus fundamentos sejam destruídos para satisfazer
interesses momentâneos.
Significa
também abandonar a ilusão de que nossos próprios valores nos autorizam a
ultrapassar todos os limites.
O
autoritarismo nem sempre se apresenta anunciando a intenção de suprimir a
liberdade. Às vezes, chega vestido de urgência, prometendo resolver todos os
problemas se lhe concedermos poderes excepcionais. Outras vezes, apresenta o
controle institucional como perseguição, a fiscalização como conspiração e a
limitação constitucional como uma injustiça contra a vontade popular.
Por
isso, precisamos desconfiar de toda proposta que exija nossa liberdade como
preço antecipado de uma promessa de salvação.
Nenhum
projeto político está acima dos direitos fundamentais. Nenhuma maioria é
eterna. Nenhum governante é indispensável à existência da nação.
A
democracia não exige que concordemos sobre tudo. Exige que preservemos as
condições para continuar discordando sem que a divergência se transforme em
perseguição, violência ou exclusão política.
E
essa responsabilidade não pertence somente aos tribunais, aos parlamentares ou
aos governantes. Pertence também a cada cidadão que compartilha informações,
participa do debate público e decide se a própria indignação será conduzida
pela reflexão ou pela manipulação.
A última palavra não pertence ao
governante
A
Constituição não é um texto sagrado, imune à crítica. É um pacto político e
jurídico que pode ser interpretado, debatido e aperfeiçoado por procedimentos
legítimos. Sua força, porém, reside justamente no fato de que nenhum indivíduo
ou grupo pode se colocar unilateralmente acima de seus limites.
A
democracia não se mede apenas pela quantidade de votos recebidos, mas também
pela maneira como o poder é exercido, pelos direitos que permanecem protegidos
e pela liberdade que sobrevive à discordância.
Uma
eleição pode conferir um mandato. Não pode conferir propriedade sobre a
República.
Uma
maioria pode escolher os rumos de um governo. Não pode transformar a minoria em
uma população sem direitos.
Uma
reforma pode corrigir imperfeições. Não deve servir de pretexto para eliminar
os mecanismos que impedem a concentração arbitrária do poder.
É
por isso que defender o Estado Democrático de Direito não significa defender
cegamente qualquer governo, partido, tribunal ou decisão. Significa sustentar
um princípio que deve valer para todos, inclusive para aqueles com quem não
concordamos.
A democracia não é um favor concedido
pelo governante ao povo. É um direito do povo que nenhum governante pode
reivindicar como propriedade sua.
Quando
compreendermos essa diferença, talvez deixemos de procurar salvadores da pátria
e passemos a exigir cidadãos e instituições à altura de suas responsabilidades.
Porque
o destino de uma nação não deveria depender da virtude presumida de quem ocupa
o poder, mas da solidez das garantias que impedem qualquer pessoa de exercê-lo
sem limites.
No
fim, a pergunta decisiva não é se a Constituição serve ao governo que
desejamos.
É
se estamos dispostos a preservar a Constituição quando suas garantias protegem
justamente aqueles de quem discordamos.
É
nesse instante, quando o interesse pessoal cede lugar ao princípio coletivo,
que a democracia deixa de ser apenas uma palavra pronunciada em discursos e se
transforma em compromisso civilizatório.
Defender a Constituição é defender o
direito do Brasil continuar pertencendo a todos os brasileiros.

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