A Política na Polis


A DEMOCRACIA NÃO É UM FAVOR DO PODER

A Constituição, a vontade popular e os limites de quem governa

Por Hiran de Melo

Há uma diferença fundamental entre conquistar o poder e ter o direito de fazer qualquer coisa com ele. A primeira possibilidade pertence à disputa democrática; a segunda é uma tentação que a democracia precisa aprender a conter.

O voto confere legitimidade para governar, mas não concede a ninguém a propriedade do Estado. O governante eleito recebe uma responsabilidade temporária, submetida às leis, à fiscalização pública e aos limites constitucionais. Não se torna dono das instituições, não adquire autoridade sobre a consciência dos cidadãos e tampouco recebe uma procuração para modificar as regras sempre que elas deixam de favorecer seus interesses.

É precisamente nesse entendimento que reside a grandeza do Estado Democrático de Direito: o poder nasce da vontade popular, mas seu exercício permanece submetido à Constituição.

Essa é uma distinção que precisamos compreender, sobretudo quando as paixões políticas tentam ocupar o lugar da razão.

O voto não é um cheque em branco

A democracia brasileira estabeleceu mecanismos para que a Presidência da República seja ocupada por alguém que alcance a maioria absoluta dos votos válidos, admitindo-se um segundo turno quando nenhum candidato consegue essa maioria na primeira votação.

Esse mecanismo não é um capricho burocrático. É uma forma de ampliar a legitimidade eleitoral, permitindo que a população volte às urnas e escolha entre os dois candidatos mais votados. No segundo turno, os concorrentes precisam dialogar com parcelas do eleitorado que, inicialmente, fizeram outras escolhas.

O resultado é uma oportunidade de ampliar alianças, rever discursos e reconhecer que nenhuma candidatura representa, isoladamente, toda a diversidade de uma nação.

Mas existe algo ainda mais importante: vencer uma eleição não significa conquistar a consciência de todos os brasileiros.

Quem votou no vencedor não lhe entregou sua liberdade de pensamento. Quem votou no derrotado não perdeu seus direitos. E quem se absteve, votou em branco ou anulou o voto continua pertencendo à comunidade política, com a mesma dignidade constitucional.

A democracia não termina quando as urnas anunciam o resultado. É justamente naquele momento que começa o exercício da responsabilidade de governar.

O vencedor precisa compreender que governará também para quem não o escolheu. O derrotado precisa compreender que a derrota eleitoral não autoriza a deslegitimação automática do resultado. E ambos devem reconhecer que a soberania popular não se esgota na preferência por um nome: ela também se manifesta na preservação das instituições que tornam possível a alternância do poder.

O voto escolhe quem governa; a Constituição estabelece os limites dentro dos quais se governa.

Quando a derrota se transforma em suspeita permanente

Toda democracia precisa admitir o questionamento. Sem liberdade para investigar, denunciar e contestar, o debate público se transforma em obediência. A crítica às instituições não constitui, por si só, uma ameaça democrática. Ao contrário, pode ser instrumento indispensável para seu aperfeiçoamento.

Entretanto, existe uma distância considerável entre apresentar evidências de irregularidades e transformar a suspeita em uma verdade que não admite contestação.

Quando um resultado eleitoral desagrada, é legítimo exigir esclarecimentos pelos meios institucionais. O que não se pode fazer é substituir a prova pela convicção pessoal, a investigação pela insinuação e a realidade verificável pela narrativa que melhor satisfaz nossas expectativas.

Se as instituições eleitorais são questionadas, que se apresentem provas, que se realizem auditorias cabíveis, que os procedimentos legais sejam acionados e que as respostas possam ser examinadas publicamente.

Mas, quando os mecanismos de verificação não confirmam as acusações, é preciso ter a honestidade intelectual de reconsiderá-las.

A democracia não pode ficar eternamente refém de quem só aceita o resultado quando vence.

O problema se torna ainda mais profundo quando a contestação deixa de se limitar à apuração dos votos e passa a alcançar as próprias regras constitucionais, apresentadas como obstáculos à realização de uma suposta democracia verdadeira.

Nesse ponto, uma pergunta merece nossa atenção: estamos querendo aperfeiçoar as instituições para que o poder seja mais representativo ou estamos tentando modificar as instituições porque elas impõem limites ao poder que desejamos exercer?

A pergunta não presume intenções nem dispensa a análise de propostas concretas. Ela apenas nos convida a examinar os efeitos das mudanças pretendidas.

Afinal, nem toda reforma é progresso, assim como nem toda permanência é virtude.

A Constituição não pertence a quem vence

A Constituição Federal de 1988 nasceu de um processo histórico de redemocratização e estabeleceu princípios destinados a impedir que a autoridade pública se transformasse em instrumento de dominação.

Ela pode e deve ser aperfeiçoada. Nenhuma sociedade permanece imóvel, e nenhuma arquitetura institucional está livre de falhas. Reformar é legítimo quando a mudança busca responder às necessidades coletivas, ampliar direitos, aperfeiçoar a representação e tornar o Estado mais transparente e eficiente.

Entretanto, reformar não é o mesmo que desmontar.

A própria Constituição estabelece limites ao poder de emenda. O artigo 60, § 4º, impede que sejam sequer objeto de deliberação propostas tendentes a abolir a forma federativa de Estado, o voto direto, secreto, universal e periódico, a separação dos Poderes e os direitos e garantias individuais.

Essas proteções não existem para impedir a vontade popular. Existem para impedir que uma maioria circunstancial destrua as condições que permitem à própria vontade popular continuar se manifestando livremente.

Eis um dos grandes paradoxos da democracia: nem mesmo a maioria pode receber um poder ilimitado, porque o direito de participar da vida política precisa continuar existindo depois que aquela maioria deixar de sê-lo.

Se hoje aceitamos que uma força política altere as garantias constitucionais para favorecer seus objetivos, amanhã poderemos descobrir que a mesma ferramenta está nas mãos de nossos adversários.

A Constituição é também a proteção de quem perdeu a eleição, de quem discorda do governo, de quem denuncia abusos e de quem deseja disputar novamente o poder.

As garantias democráticas não foram concebidas apenas para proteger os vencedores, mas sobretudo para impedir que os vencedores se tornem insubstituíveis.

A separação dos Poderes não é um obstáculo

Há quem interprete a existência de controles institucionais como um entrave à governabilidade. Nessa perspectiva, o Legislativo que fiscaliza, o Judiciário que examina a legalidade dos atos e os órgãos de controle que investigam irregularidades seriam obstáculos à execução de um projeto político.

Mas precisamos inverter essa maneira de pensar.

O controle não é necessariamente inimigo da eficiência. A fiscalização não é sinônimo de sabotagem. A independência judicial não constitui, por definição, uma oposição política ao governante.

Cada Poder possui competências e responsabilidades próprias. Todos podem cometer erros; todos devem prestar contas dentro dos mecanismos previstos na ordem jurídica. O Judiciário não está acima da Constituição, assim como o Executivo e o Legislativo não estão acima dela.

Quando existem abusos, eles devem ser questionados. Quando há decisões equivocadas, devem ser utilizados os instrumentos legais de revisão. Quando há violações, devem existir responsabilização e reparação.

Defender as instituições não significa aplaudir cada decisão de seus integrantes. Significa defender que as divergências sejam enfrentadas por meios legítimos, sem transformar a força, a intimidação ou a conveniência política em fontes superiores de autoridade.

O Estado Democrático de Direito não exige instituições infalíveis. Exige instituições sujeitas à lei, ao controle e à possibilidade de correção.

A alternativa é perigosa: se cada governante puder decidir quais regras merecem ser respeitadas, a Constituição deixará de ser o fundamento comum da sociedade para se tornar um instrumento circunstancial de quem ocupa o poder.

E, nesse cenário, a lei já não limita a vontade do mais forte. Passa a depender dela.

Democratizar não pode significar concentrar

A palavra democratização possui uma força moral considerável. Quem a pronuncia parece colocar sua proposta ao lado da liberdade, da igualdade e da participação popular.

Entretanto, palavras nobres não garantem, por si mesmas, a nobreza das consequências.

Uma proposta de reforma precisa ser examinada por aquilo que efetivamente pretende modificar, pelos direitos que preserva, pelos controles que mantém e pelos poderes que redistribui.

Se uma mudança amplia a participação dos cidadãos, fortalece a transparência, aperfeiçoa a representação e preserva a independência das instituições, há razões concretas para discutir seus méritos.

Se, ao contrário, uma proposta reduz a fiscalização, enfraquece a independência dos Poderes, restringe direitos fundamentais ou facilita a permanência indefinida de um grupo no comando, é necessário examinar cuidadosamente seus efeitos, ainda que seja apresentada em nome da vontade popular.

O nome atribuído a uma reforma não deve nos dispensar de avaliar seu conteúdo.

Também não devemos confundir a crítica a uma proposta com a condenação antecipada de quem a apresenta. Em uma sociedade democrática, intenções declaradas, argumentos, procedimentos e consequências precisam ser analisados com rigor, sem acusações automáticas e sem imunidades políticas.

A questão central não é saber quem pronuncia a palavra democracia com maior entusiasmo. É verificar se as medidas defendidas preservam as condições concretas para que o povo continue livre para escolher, discordar, fiscalizar e substituir seus representantes.

Uma democracia se enfraquece quando o poder passa a considerar inconveniente tudo aquilo que não consegue controlar.

O Estado é maior do que os governos

Existe uma confusão que atravessa gerações e compromete nossa maturidade política: imaginar que defender o Estado significa defender o governo de ocasião, ou que criticar o governo significa rejeitar o próprio Estado.

O Estado brasileiro pertence à continuidade histórica de uma sociedade formada por milhões de pessoas, com diferentes crenças, interesses, origens e expectativas. Os governos passam. Os mandatos terminam. As maiorias se alteram. A nação permanece.

Por isso, não podemos permitir que nossas instituições sejam reduzidas a extensões de partidos, lideranças ou movimentos políticos.

O servidor público não deve lealdade pessoal ao governante, mas às suas atribuições legais e ao interesse público. O agente político não recebe o Estado como herança particular. E o cidadão não precisa renunciar à própria consciência para demonstrar pertencimento à comunidade nacional.

O Brasil não é propriedade de quem vence uma eleição, assim como a oposição não é proprietária exclusiva da crítica e a situação não detém o monopólio do patriotismo.

Amar o país é compreender que ele não cabe inteiramente em nossas preferências.

É reconhecer que o adversário político continua sendo um cidadão. Que a divergência não elimina direitos. Que a liberdade de expressão não pode depender da concordância com quem governa. E que nenhuma liderança, por mais popular que seja, pode reivindicar para si uma autoridade superior à ordem constitucional.

O verdadeiro compromisso com a pátria começa quando deixamos de perguntar apenas se as instituições servem aos nossos interesses e passamos a perguntar se elas protegem, com justiça, os direitos de todos.

A democracia exige mais de nós

Não basta celebrar eleições. É preciso cultivar uma cultura democrática.

Isso significa aceitar que a liberdade do outro não depende de sua concordância conosco; compreender que a derrota eleitoral faz parte do processo; exigir provas antes de transformar acusações em certezas; combater abusos independentemente de quem os pratique; e reconhecer que as instituições devem ser aperfeiçoadas sem que seus fundamentos sejam destruídos para satisfazer interesses momentâneos.

Significa também abandonar a ilusão de que nossos próprios valores nos autorizam a ultrapassar todos os limites.

O autoritarismo nem sempre se apresenta anunciando a intenção de suprimir a liberdade. Às vezes, chega vestido de urgência, prometendo resolver todos os problemas se lhe concedermos poderes excepcionais. Outras vezes, apresenta o controle institucional como perseguição, a fiscalização como conspiração e a limitação constitucional como uma injustiça contra a vontade popular.

Por isso, precisamos desconfiar de toda proposta que exija nossa liberdade como preço antecipado de uma promessa de salvação.

Nenhum projeto político está acima dos direitos fundamentais. Nenhuma maioria é eterna. Nenhum governante é indispensável à existência da nação.

A democracia não exige que concordemos sobre tudo. Exige que preservemos as condições para continuar discordando sem que a divergência se transforme em perseguição, violência ou exclusão política.

E essa responsabilidade não pertence somente aos tribunais, aos parlamentares ou aos governantes. Pertence também a cada cidadão que compartilha informações, participa do debate público e decide se a própria indignação será conduzida pela reflexão ou pela manipulação.

A última palavra não pertence ao governante

A Constituição não é um texto sagrado, imune à crítica. É um pacto político e jurídico que pode ser interpretado, debatido e aperfeiçoado por procedimentos legítimos. Sua força, porém, reside justamente no fato de que nenhum indivíduo ou grupo pode se colocar unilateralmente acima de seus limites.

A democracia não se mede apenas pela quantidade de votos recebidos, mas também pela maneira como o poder é exercido, pelos direitos que permanecem protegidos e pela liberdade que sobrevive à discordância.

Uma eleição pode conferir um mandato. Não pode conferir propriedade sobre a República.

Uma maioria pode escolher os rumos de um governo. Não pode transformar a minoria em uma população sem direitos.

Uma reforma pode corrigir imperfeições. Não deve servir de pretexto para eliminar os mecanismos que impedem a concentração arbitrária do poder.

É por isso que defender o Estado Democrático de Direito não significa defender cegamente qualquer governo, partido, tribunal ou decisão. Significa sustentar um princípio que deve valer para todos, inclusive para aqueles com quem não concordamos.

A democracia não é um favor concedido pelo governante ao povo. É um direito do povo que nenhum governante pode reivindicar como propriedade sua.

Quando compreendermos essa diferença, talvez deixemos de procurar salvadores da pátria e passemos a exigir cidadãos e instituições à altura de suas responsabilidades.

Porque o destino de uma nação não deveria depender da virtude presumida de quem ocupa o poder, mas da solidez das garantias que impedem qualquer pessoa de exercê-lo sem limites.

No fim, a pergunta decisiva não é se a Constituição serve ao governo que desejamos.

É se estamos dispostos a preservar a Constituição quando suas garantias protegem justamente aqueles de quem discordamos.

É nesse instante, quando o interesse pessoal cede lugar ao princípio coletivo, que a democracia deixa de ser apenas uma palavra pronunciada em discursos e se transforma em compromisso civilizatório.

Defender a Constituição é defender o direito do Brasil continuar pertencendo a todos os brasileiros.

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